0011189 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0011189
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031105
Nr Documento: RP200012200011189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c787dbe34880ff2980256a15004dc37d
Sumário
Arquivado o inquérito por ilegitimidade do Ministério Público para a sua prossecução, resultante de a denunciante de crime dependente de acusação particular (injúrias) não ter requerido a constituição de assistente no prazo referido no n.2 do artigo 68 do Código de Processo Penal, nada obsta a que se reinstaure o procedimento criminal dentro do prazo legal do exercício do direito de queixa, admitindo-se então a constituição de assistente requerida pela ofendida.