003605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003605
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 2 instancia, Julgamento, Representante da fazenda publica, Nulidade processual, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sequeira , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022322
Nr Documento: SA219880511003605
Data de Entrada: 13/12/1985
Aditamento: Do novo modelo de organização judiciaria resulta a abrogação da figura do chamado
" Recurso obrigatorio ", prevista no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e36493dcc374b37802568fc00376f94
Sumário
Não prevendo a lei intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia, não constitui nulidade do acto, nem da deliberação tomada, a ausencia daquele.