9150726 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9150726
ACORDAO
Descritores: Pensão de sobrevivência, Convivência marital, Requisitos objectivos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006840
Nr Documento: RP199202249150726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73e723ea4f6e7d138025686b00665a36
Sumário
Para que uma pessoa nas condições do artigo 2020 do Código Civil se possa habilitar ao recebimento de pensão de sobrevivência do montepio tem de ser havida como " herdeira hábil " do contribuinte falecido. E para tanto há-de provar a sua união de facto com o contribuinte em condições análogas às dos cônjuges há mais de 2 anos à data da morte deste e que dispõe de sentença judicial que lhe fixa o direito a alimentos.