I- A autorização de despedimento colectivo pode ser tacita decorrente da administração a não contrariar.
II- Constitui um acto administrativo que, apreciando as circunstancias que aconselham ou não o exercicio do despedimento colectivo pela entidade patronal, consente definitiva e autoritariamente o seu exercicio e dai a sua executoriedade, pois ainda afasta a ilegalidade de actuação patronal.
III- E mais antigo o "barman" admitido ao serviço como efectivo do que o "barman" admitido anteriormente, mas somente em regime de tolerancia, ate que faça o seu exame para a categoria, o que veio a acontecer posteriormente a admissão daquele.