98S330 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 98S330
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Salários em atraso, Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035993
Nr Documento: SJ199902030003304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/671b2da70f8949d5802568fc003b99ce
Sumário
I - O Supremo tem poderes para censurar a alteração que a Relação fez à matéria de facto. II - Para que o trabalhador rescinda o contrato com base em salários em atraso tem de notificar a entidade patronal dessa sua decisão com 10 dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção e fazer igual comunicação à Inspecção Geral de Trabalho. III - E tem de se verificar um atraso superior a 30 dias sobre a data do vencimento da primeira retribuição não paga.