063889 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 063889
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Competencia territorial, Separação judicial de pessoas e bens, Domicilio, Residencia
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006371
Nr Documento: SJ197112170638892
Referência Publicação: BMJ N212 ANO1972 PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4eeb926885ae791a802568fc0039a257
Sumário
I - Varias residencias ocasionais, constituem elemento bastante para determinar o domicilio e qualquer delas pode ser considerada domicilio. II - Provado que o autor reside alternadamente em diversos lugares, isso basta para determinar a sua residencia para efeito de fixação da competencia nos termos dos artigos 65, alinea a), e 75 do Codigo de Processo Civil, e 82, n. 1, do Codigo Civil.