063889 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 063889
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Competencia territorial, Separação judicial de pessoas e bens, Domicilio, Residencia
Sumário
I - Varias residencias ocasionais, constituem elemento bastante para determinar o domicilio e qualquer delas pode ser considerada domicilio. II - Provado que o autor reside alternadamente em diversos lugares, isso basta para determinar a sua residencia para efeito de fixação da competencia nos termos dos artigos 65, alinea a), e 75 do Codigo de Processo Civil, e 82, n. 1, do Codigo Civil.
Texto
N