001826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001826
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Sumário
I - A competencia para o julgamento dos processos por delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977 pertence as auditorias fiscais respectivas, desde que ai estivessem pendentes. II - O julgamento dos recursos nos mesmos processos e da competencia dos tribunais comuns (Decreto- -Lei 173-A/78, de 8-7).