001826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001826
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cruz , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00008196
Nr Documento: SA219820318001826
Data de Entrada: 07/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/172d179cf9fac009802568fc0038717b
Sumário
I - A competencia para o julgamento dos processos por delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977 pertence as auditorias fiscais respectivas, desde que ai estivessem pendentes. II - O julgamento dos recursos nos mesmos processos e da competencia dos tribunais comuns (Decreto- -Lei 173-A/78, de 8-7).