97B638 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 97B638
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Incumprimento do contrato, Efeitos, Cláusula penal, Resolução do contrato, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037335
Nr Documento: SJ199712170006382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/037cd27ab0245ffb802568fc003bb338
Sumário
I - Segundo as regras gerais, no caso de incumprimento por parte do locatário de contrato de locação financeira, o locador tem direito à resolução do contrato, com restituição do equipamento locado, bem como às rendas vencidas e respectivos juros de mora e ainda, por força do contrato, a uma indemnização do interesse contratual negativo. II - É válida a cláusula penal de contrato de locação financeira que estipula essa indemnização em 20% da soma do montante das prestações vencidas com o valor residual para o caso de resolução do contrato por incumprimento definitivo do devedor.