0252259 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0252259
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Execução por quantia certa, Efeitos, Falta de pagamento da multa, Taxa de justiça
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035584
Nr Documento: RP200301130252259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7db5dbf61f5ed46e80256ce2003c9bc6
Sumário
Ante a omissão de pagamento pontual da taxa de justiça devida e da correspondente sanção cominada no artigo 28 do Código das Custas Judiciais (na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.320-B/00, de 15 de Dezembro), sequentes a notificação efectuada com tal fito pela secção de processos, é aplicável o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 14 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, e não o desentranhamento da petição de embargos à execução.