028059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 028059
ACORDAO
Descritores: Contrato de direito civil, Tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia, Incompetencia absoluta
Recorrente: Antunes , Luis
Recorridos: Cm de Torres Vedras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029287
Nr Documento: SA119901009028059
Data de Entrada: 01/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bad981b329e1dc2e802568fc0037db1f
Sumário
Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da materia para conhecer de acção proposta por particular contra uma Camara Municipal que se obrigou a construir um muro de vedação em predio de que aquele desmembrava uma parcela para doar a re, com fundamento em contrato de direito privado.