035856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henriques Eiras
Processo: 035856
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto expresso, Recurso contencioso, Notificação, Prazo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047656
Nr Documento: SA119961217035856
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/403ad6f57ae2170a802568fc0039cd23
Sumário
I - Deve ser rejeitado o recurso contencioso de acto administrativo tácito se antes da interposição já havia sido proferida decisão expressa. II - Não constitui obstáculo à conclusão anterior o facto de a decisão expressa ter sido notificada ao recorrente mais de 90 dias após a interposição do recurso hierárquico.