023441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023441
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Recurso contencioso, Extinção do recurso, Amnistia impropria, Efeitos produzidos pelo acto recorrido
Recorrente: Pires , Antero
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/03.
Nr Convencional: JSTA00030853
Nr Documento: SA119881130023441
Data de Entrada: 19/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13b3e966564f458f802568fc0037e82e
Sumário
I - Operando a amnistia ope legis, deve o tribunal conhecer e "aplicar" a mesma no recurso contencioso anulatorio de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, com a consequente impossibilidade da lide, conducente a extinção da instancia - art. 187 al. e) do C.P.Civil -, sem custas. II - O exercicio do direito e da renuncia prevista no art. 9 da Lei 16/86 e aplicavel ao recurso contencioso, nada lhe obstaculizando a chamada amnistia impropria, nem o art. 48 da L.P.T.A. ou o n. 4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar, com relação aos efeitos ja produzidos pela punição disciplinar.