020062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020062
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Taxa de ligação, Esgotos, Impugnação de liquidação, Impugnação judicial, Reclamação graciosa, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Londlis-empreendimentos Imobiliarios das Amoreiras Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050907
Nr Documento: SA219990210020062
Data de Entrada: 29/11/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/231439f599f81e6a802568fc0039da9e
Sumário
I - No domínio da redacção original do n. 2 do artigo 22 da lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, não pode impugnar-se judicialmente a taxa de ligação à rede de esgotos liquidada pelos serviços municipais sem primeiro a impugnar graciosamente. II - O facto de o tribunal tributário de 1 instância ter apreciado a impugnação judicial não precedida de impugnação graciosa não obsta a que o tribunal de recurso decrete a sua rejeição, por ilegal interposição.