020062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020062
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Taxa de ligação, Esgotos, Impugnação de liquidação, Impugnação judicial, Reclamação graciosa, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - No domínio da redacção original do n. 2 do artigo 22 da lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, não pode impugnar-se judicialmente a taxa de ligação à rede de esgotos liquidada pelos serviços municipais sem primeiro a impugnar graciosamente. II - O facto de o tribunal tributário de 1 instância ter apreciado a impugnação judicial não precedida de impugnação graciosa não obsta a que o tribunal de recurso decrete a sua rejeição, por ilegal interposição.