I- A 2. parte do n. 2 do artigo 601 do CPC67 foi revogada pelo DL 387-C/87, de 29 de Dezembro.
II- Esse DL não enferma de inconstitucionalidade ao vedar a revisão do Conselho Médico-Legal a que alude o cit. artigo
601 n. 2 2. parte.
III- Os depoimentos de parte prestados em audiência de discussão e julgamento em processo sumário não são reduzidos a escrito.
IV- A nulidade do artigo 668 n. 1 alínea b) do CPC67 só é operante quando há total omissão de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão.
V- É exclusivo culpado do sinistro o condutor de velocípede que, violando os artigos 5 n. 2 e 11 do CE54 e o artigo 6 n. 3 n. 8 do RCE54, vai colidir com veículo automóvel cujo condutor nenhuma infracção cometeu.