97B020 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 97B020
ACORDAO
Descritores: Exames por estabelecimentos oficiais, Faltas, Revisão, Constitucionalidade, Depoimento de parte, Processo sumário, Nulidade da decisão, Falta de fundamentação, Acidente de viação, Culpa
Sumário
I - A 2. parte do n. 2 do artigo 601 do CPC67 foi revogada pelo DL 387-C/87, de 29 de Dezembro. II - Esse DL não enferma de inconstitucionalidade ao vedar a revisão do Conselho Médico-Legal a que alude o cit. artigo 601 n. 2 2. parte. III - Os depoimentos de parte prestados em audiência de discussão e julgamento em processo sumário não são reduzidos a escrito. IV - A nulidade do artigo 668 n. 1 alínea b) do CPC67 só é operante quando há total omissão de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. V - É exclusivo culpado do sinistro o condutor de velocípede que, violando os artigos 5 n. 2 e 11 do CE54 e o artigo 6 n. 3 n. 8 do RCE54, vai colidir com veículo automóvel cujo condutor nenhuma infracção cometeu.
Texto
N