I- Não há violação do " princípio in dubio pro reo " quando a administração recolheu certezas de prova documental sobre a prática do ilícito disciplinar.
II- A recolha dos elementos de prova em processo disciplinar fundada em elementos variados, como declarações testemunhos não enquadra violação de lei por errada aplicação do direito mesmo que haja recurso às normas probatórias do direito comum: civil, processual, etc.
III- Não há vício de violação de lei por alegada prova por conhecimento indirecto quando a administração fez uma avaliação conjunta das provas decorrentes de testemunhos directos, de acareações e de documentos.