075978 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Gonçalves
Processo: 075978
ACORDAO
Descritores: Letra, Alteração, Ratificação, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009941
Nr Documento: SJ198811100759782
Indicações Eventuais: CIT V SERRA BMJ N60 PAG123 NOTA207.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bdc50fcd4cd645f9802568fc0039d967
Sumário
I - Trata-se de materia de facto, não censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, a conclusão tirada pela Relação da materia de facto provada, de que a Autora inequivocamente ratificou a mudança nas letras do lugar do pagamento, da Marinha das Ondas para Figueira da Foz. II - Assim, não tem aplicação o disposto no artigo 69 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças de o signatario da letra anterior a alteração do texto dela ser obrigado nos termos do texto original, visto a Autora ter ratificado essa alteração.