9450313 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9450313
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Parte comum, Propriedade horizontal, Inovação, Não cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011883
Nr Documento: RP199411039450313
Referência Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/112a544ae0e56ff78025686b00669b08
Sumário
I - Em propriedade horizontal é imperativamente comum o terraço de cobertura de algumas fracções, embora afecto ao uso exclusivo de um dos condóminos. II - O direito de sobre ele construir pertence à comunidade e não apenas ao proprietário da fracção a que porventura esteja afecto. III - Feita por este construção inovadora e proibida pelo n. 2 do artigo 1425 do Código Civil, não lhe sendo aplicáveis as regras próprias do não cumprimento das obrigações em geral, não pode a reconstituição natural ser substituída por indemnização em dinheiro.