9640802 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9640802
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Decisão, Impugnação, Rejeição de recurso, Alegações, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00020274
Nr Documento: RP199701229640802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b9fe0f87b1d07228025686b0066e806
Sumário
I - A falta de conclusões no recurso de impugnação da decisão administrativa que aplicou uma coima leva à sua rejeição. II - A afirmação feita pelo recorrente de que « pelo exposto, deve a acusação ser julgada totalmente improcedente, revogando-se a decisão final que aplicou a coima ao arguido : não configura a formulação de qualquer conclusão, pois não passa da dedução de um pedido sem a enunciação dos respectivos fundamentos. III - O artigo 59 n.3 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro aplica-se tanto ao recurso da matéria de facto como da matéria de direito. IV - O artigo 63 n.1 do mesmo Decreto-Lei não é inconstitucional.