97P1495 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 97P1495
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Suspensão da prescrição, Sucessão de leis no tempo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038381
Nr Documento: SJ199905130014953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/753bf389ba7b785f80256a30003c9ecf
Sumário
A introdução, pela lei nova, de um novo factor de suspensão do procedimento criminal é aplicável imediatamente a todas as situações em que ainda se não tenha completado a prescrição iniciada no domínio da lei antiga, pois, determinando esta que no prazo da prescrição se deve descontar, por inteiro, o tempo de suspensão, a lei nova mais não faz que indicar mais uma causa de suspensão.