020569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 020569
ACORDAO
Descritores: Classificação de serviço, Notação, Recusa de homologação, Falta de fundamentação
Recorrente: Bastos , Jose
Recorridos: Conselho de Gestão do Gab da Area de Sines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GESTÃO DO GAB DA AREA DE SINES DE 1983/12/21.
Nr Convencional: JSTA00021979
Nr Documento: SA119871013020569
Data de Entrada: 29/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e138e654475ef60802568fc00376c63
Sumário
I - O dirigente a quem compete homologar a classificação de serviço, dada pelo notadores, se não concordar com ela, deve ele proprio atribui-la em despacho fundamentado. II - O acto que recusa a classificação dada pelos notadores e fixa outra inferior, sem destruir os pressupostos reconhecidos por eles e se limita a invocar a necessidade de alterar as classificações no departamento a que pertencem os notados, "para garantir um minimo de equidade" entre elas e as atribuidas noutros Serviços ou Departamentos, carece de fundamentação, que consubstancia vicio de forma, gerador da anulação do acto recorrido.