43649A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 43649A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Legitimidade passiva, Regularização da petição
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00049548
Nr Documento: SA11998041643649A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78d225a57bf25710802568fc0039c096
Sumário
I - A LPTA, como resulta do disposto nos ns. 2 e 3 do art. 77 e n. 2 do art. 78, impondo ao requerente da suspensão de eficácia do acto recorrido, a identificação para ulterior notificação dos interessados a quem a pretendida suspensão pode prejudicar, define uma situação de litisconsórcio necessário passivo. II - A inobservância desse ónus pelo requerente determina o não conhecimento do pedido formulado. III - Na suspensão de eficácia não existe despacho liminar do relator de convite ao requerente para identificação dos interessados a quem a suspensão do acto recorrido possa prejudicar.