I- O fundamento a que se refere a al. a) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e o da ilegalidade absoluta ou abstracta da divida exequenda, por a contribuição, imposto ou taxa que a originou, não existir, em absoluto, nas leis em vigor, ou por não estar a respectiva cobrança autorizada para o ano a que respeita.
II- Para que se verifique a duplicação de colecta, fundamento da al. f) daquele art. 176, e necessario que se verifiquem os seguintes elementos: a) Ser o mesmo facto tributario que deu origem ao imposto que se encontra pago e ao que, de novo, se exige; b) Serem ambos da mesma natureza; c) Haver coincidencia temporal quanto a um e a outro desses impostos.