42677A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 42677A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Onus de alegação, Pena disciplinar
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00047660
Nr Documento: SA11997082042677A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/248fa9ce4bbb206a802568fc0039acef
Sumário
I - Incumbe ao requerente da suspensão da eficácia o ónus de alegação concretizada de factos susceptíveis de integrar o conceito de prejuízos de difíl reparação, que não se presumem inerentes ao simples privilégio de execução prévia do acto administrativo. II - Não satisfaz este ónus um funcionário punido disciplinarmente com 120 dias de suspensão e entretanto aposentado que se limita a alegar que aufere uma pensão de 218 000$00 mensais e suporta as despesas inerentes aos estudos universitários de dois filhos, sem qualquer quantificação das despesas do agregado familiar.