O artigo 215 do actual Codigo Penal visa a punição dos actos que põem em causa, de forma relevante, "os valores da comunidade e as concepções etico-sociais dominantes" devendo abranger os "actos que visam facilitar, explorar e comercializar a entrega das mulheres.
Deve, assim, enquadrar-se no n. 2 do artigo 215 daquele diploma, como conduta que se concretiza na exploração do ganho imoral de prostituta, a de quem, na sua residencia, permite que varias mulheres tenham relações sexuais com quaisquer homens que as procurem, com caracter de regularidade, mediante remuneração, a reverter, em parte, para si.