9731146 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9731146
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Causa de pedir, Requisitos, Posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022520
Nr Documento: RP199712119731146
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b041fc66e34e2f9f8025686b0067047c
Sumário
I - A causa de pedir é constituída pelo facto ou pelos factos jurídicos donde resulta a pretensão que se quer ver tutelada com a acção. II - Se o comum das pessoas se aperceber com clareza do que está em causa, tal deve ser admitido como alegação. Se, pelo contrário, só com formação jurídica se alcança o sentido de determinada palavra ou expressão, então deve ser considerada ali uma situação de vazio factual. III - Sendo necessário, para a figura da " posse " o " corpus " e o " animus ", o exercício daquele faz presumir a existência deste.