021167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 021167
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Matéria de facto, Iva, Factura, Dedução de imposto, Fundamentação por remissão
Recorrente: Ramacel-rede Abastecedora de Mercearias do Centro Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048159
Nr Documento: SA219970115021167
Data de Entrada: 23/10/1996
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02aff0fc587cb24d802568fc0039c98f
Sumário
I - Não constitui nulidade de sentença a especificação dos fundamentos de facto por meio de remissão para elementos juntos aos autos sobre os quais não existe divergência. II - As facturas para efeitos de IVA tem de obedecer ao condicionalismo legal previsto na lei (art. 35, n. 5, do CIVA). III - Só pode haver lugar ao direito a dedução do imposto quando este constar de facturas e documentos equivalentes passados em forma legal.