006527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006527
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto definitivo, Aprovação, Acto integrativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022077
Nr Documento: SA119640501006527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52f51aa6cfde7b29802568fc0038f47e
Sumário
I - No tocante à definição de direitos só o acto sujeito a aprovação (e não também o acto de aprovação) reveste carácter definitivo, e, por isso, só aquele, e não este, é susceptível de recurso contencioso. II - O acto de aprovação, integrando-se no próprio acto aprovado, é insusceptível de recurso contencioso, por carecer de existência autónoma, salvo quando enferme de vícios que, por serem privativos dele, não afectem o acto aprovado.