0100411 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 0100411
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Novo julgamento, Rol de testemunhas, Ampliação, Admissibilidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015063
Nr Documento: RP198005140100411
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR PROC PENAL V1 PAG84.
Referência Publicação: CJ T3 ANOV PAG121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dee80a9ba6fde37f8025686b0066b6bc
Sumário
I - O parágrafo 3 do artigo 571 do Código de Processo Penal não impede que o rol de testemunhas seja ampliado. II - O termo « logo :, contido em tal parágrafo, significa apenas que as provas devem ser indicadas no requerimento em que se pede o novo julgamento. III - Constitui nulidade essencial, cognoscível em qualquer estado do processo e independentemente de reclamação, a não audição, em julgamento, das testemunhas de defesa aditadas ao rol inicialmente oferecido.