046254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 046254
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto lesivo, Condição suspensiva, Recorribilidade do acto impugnado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054554
Nr Documento: SA120001004046254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0b9b48778d31d4e802569a4004022ea
Sumário
I - Os actos administrativos podem ser sujeitos a condição suspensiva, nos termos dos arts 121, 127 n.1 e 129 alínea b) do Código de Procedimento Administrativo. II - Um acto sujeito a uma condição suspensiva não é lesivo, pois não comporta imediatamente qualquer alteração na ordem jurídica, sendo, assim, irrecorrível. III - O acto que, declarando verificada a condição suspensiva, assume a decisão prevista na decisão anterior, constitui a resolução final definidora da situação jurídica do interessado e, sendo lesivo, é recorrível.