I- Provada determinada materia de facto, da competencia das instancias, as ilações que delas retirarem dessa materia, revestem a natureza de questões de facto.
II- Deste modo, se o recorrente alega erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, a decisão judicial respectiva não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
III- Na verdade, compete exclusivamente as instancias fixar os factos e deles retirar as necessarias conclusões e ilações logicas, o que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, deve acatar, salvo nos casos excepcionais referidos acima.