I- É nula a sentença que excedesse o réu em montante indemnizatório não pedido.
II- Verificando-se na situação referida em I excesso de pronúncia, incumbe ao Supremo, nos termos do n. 1 do artigo 731 do C.P.C. suprir tal nulidade e conhecer dos outros fundamentos do recurso.
III- A responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilícitos, nos termos dos artigos 2 e 6 do
D. L. 48.051, de 67-11-21, corresponde no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos que tem a sua base no n. 1 do artigo 483 do C. Civil.
IV- A responsabilidade a que se refere o artigo 8 do D.L. aludido em III baseia-se na teoria do risco.