I- Às alterações a loteamento aprovado em 1967, é aplicável o DLei 448/91 de 29-XI, devendo seguir-se com as necessárias adaptações o disposto no referido diploma, para o licenciamento das operações de loteamento e obras de urbanização.
II- Viola o art. 15 n. 1 alínea c) do DL 166/70, o licenciamento de um prédio de cinco andares, em local onde, o loteamento aprovado em 67, previa a construção de moradia de r/chão e um andar, podendo ter ou não cave.
III- Tem legitimidade para a interposição de recurso contencioso do licenciamento referido em I, os proprietários de construções implantadas em outros lotes do mesmo loteamento, ainda que, eventualmente, tenham beneficiado de outro tipo de alterações ao mesmo.