I- Numa acção ordinaria em que se pede a condenação da J. A. Estradas no pagamento de uma indemnização por perdas e danos, devido a falta de sinalização de um buraco, numa estrada nacional, o Juiz do TAC pode oficiosamente mandar desentranhar a replica, se a Re se defendeu apenas por impugnação e não por excepção
II- Do art. 153 do C. P. Penal de 1929, que então vigorava, resultava que a eficacia do caso julgado penal, na accção não penal, se limitava a existencia e qualificação do facto punivel e a determinação dos seus agentes.