080215 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 080215
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais de instancia, Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Empreitada, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009294
Nr Documento: SJ199105080802151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/641743f3bf5b9529802568fc003a187c
Sumário
I - A decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a menos que se verifique a hipotese prevista no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Configura um contrato de empreitada como vem definido no artigo 1207 do Codigo Civil, a obrigação assumida por uma parte de fornecer materiais e executar trabalho de serralharia necessarios a integrar os primeiros nas obras em curso da outra parte, mediante o pagamento por esta aquela do respectivo preço.