079498 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 079498
ACORDAO
Descritores: Fiança, Mutuo, Oposição de acordãos, Assento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00003126
Nr Documento: SJ199007030794981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2590d8287f624de2802568fc003963f3
Sumário
Não existe oposição entre dois acordãos quando, no primeiro, o Supremo Tribunal de Justiça julgou que, face ao Decreto-Lei 183/70, uma fiança não era valida e, no segundo, decidia que as partes era licito sujeitar o contrato de mutuo a lei alemã e que a fiança, como negocio juridico acessorio que e, ficava sujeita a mesma ordem juridica, perante a qual a fiança devia ser considerada valida.