I- A regra de que o recurso e apenas uma revisão do julgamento proferido pelo tribunal recorrido sofre a restrição imposta pela obrigatoriedade do conhecimento oficioso de certas questões.
II- Não pode considerar-se inepta a petição inicial, por contradição entre o pedido e a causa de pedir, se a autora, com o fundamento na existencia de mais de um processo de produzir a "doxiciclina", alem dos dois unicos com patente registada em Portugal a favor da re "Pfizer", vem pedir que se declare que aquele produto não comercializado, a venda sem a marca da re, em diferentes mercados estrangeiros, não e obtido pelo processo coberto por aquelas patentes e que, portanto, pode, ela autora, importa-lo, vende-lo e comercializa-lo sob a marca "Extraciclina" ou sob qualquer outra.