015130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 015130
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favoravel
Recorrente: Dinis , Custodio
Recorridos: Se da Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/07/03.
Nr Convencional: JSTA00007117
Nr Documento: SA119821021015130
Data de Entrada: 03/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23f31a5ef36f5f76802568fc00386073
Sumário
I - Suscita-se um problema de aplicação da lei no tempo quando os factos que conduziram a punição foram praticados no dominio do estatuto disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 32659 e na data de entrada em vigor do estatuto aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79 não estava extinta a responsabilidade disciplinar deles decorrente. II - O principio da aplicação da lei mais favoravel leva então a que ao caso se apliquem os preceitos do segundo dos estatutos (lei nova) sobre prazos de prescrição do procedimento disciplinar.