040627 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040627
ACORDAO
Descritores: Desistencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001851
Nr Documento: SJ199003070406273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de2a9b21fc12eeeb802568fc00394c82
Sumário
I - Se o arguido e livre de interpor recurso (salvo as excepções estabelecidas pela lei) ou não o interpor e de limitar o seu objecto, para o que a mesma lei lhe confere a necessaria legitimidade (artigos 399, 401, alinea B) e 403 do Codigo de Processo Penal), tambem e necessariamente lhe tera de conferir a faculdade de desistir do recurso interposto. II - Não se encontrando a materia directa e especialmente regulada na lei adjectiva penal, "ex vi" do seu artigo 4 ha que atentar no preceituado pelos artigos 682, n. 3 e 683 n. 4 do Codigo de Processo Civil que claramente admitem a desistencia dos recursos.