I- O prazo de caducidade da liquidação do imposto de transacções e o fixado no artigo 36 do correspondente Codigo, a contar desde a notificação da mesma liquidação.
II- As declarações modelos n. 5 e 6, para que possam levar a isenção condicional do imposto (artigos 64 e 65 do mesmo diploma), devem anteceder ou ser contemporaneas das operações a que respeitem.
III- Apesar de o produtor que delas usa possuir o respectivo registo como referido ao seu escritorio, e não a fabrica a que se destinam as materias-primas adquiridas, departamentos esses fisicamente separados, e de aceitar a indicação desse registo naquelas declarações como aquisição para a fabrica, sem que isso importe alteração do destino declarado ali.