0006882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0006882
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação, Aquisição de nacionalidade, Naturalização, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002798
Nr Documento: RL199602220006882
Indicações Eventuais: G CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONST89 2ED NOTA AO ART268. RUI
MOURA RAMOS IN DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE 1984 PAG176.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/977df932b32a76898025680300046cda
Sumário
I - A exigência de "fundamentação expressa", designadamente dos actos administrativos quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, é uma decorrência constitucional. II - A naturalização é um modo de aquisição da nacionalidade por concessão do poder público. III - Com o pressuposto referido na alínea e) do n. 1 do artigo 6 da Lei 37/81 (redacção original) pretendeu o legislador evitar a integração de pleno direito na sociedade portuguesa de indivíduos estrangeiros com reconhecida incapacidade para levarem uma existência activa e participante, comportando-se ao nível da marginalidade social.