020907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 020907
ACORDAO
Descritores: Carreira de clínica geral, Médico, Regime de dedicação exclusiva, Revogação de acto constitutivo de direitos, Revogação de acto ilegal
Recorrente: Santos , Jose e Outro
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033208
Nr Documento: SA119910625020907
Data de Entrada: 31/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93d0e4cef93323fa802568fc0038e2de
Sumário
I - Nos termos do art. 31, do D.L. n. 310/82, de 3 de Agosto, não pode ser atribuido aos médicos integrados na carreira de clínica geral o regime de dedicação exclusiva. II - O despacho ministerial que, contrariando a referida disposição, o concede a um médico de clínica geral, é ilegal pelo que pode ser revogado com esse fundamento, antes de decorrido o prazo de um ano (art. 18, da LOSTA).