013197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013197
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Secção do contencioso tributario, Materia de facto, Incompetencia em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia
Sumário
I - Se um dos fundamentos do recurso de sentença de Tribunal Tributario de 1 Instancia e o de esta, não tendo julgado provados determinados factos alegados na petição de impugnação, não ter havido como procedente uma invocada ilegalidade - do questionado acto tributario de liquidação - que deles decorreria, segue-se que tal recurso não versa exclusivamente materia de direito. II - A Secção de Cont. Tributario do STA carece de competencia em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão de um tribunal tributario de 1 instancia que não se restrinja a materia de direito. III - Tal competencia cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.