I- Se um dos fundamentos do recurso de sentença de Tribunal Tributario de 1 Instancia e o de esta, não tendo julgado provados determinados factos alegados na petição de impugnação, não ter havido como procedente uma invocada ilegalidade - do questionado acto tributario de liquidação - que deles decorreria, segue-se que tal recurso não versa exclusivamente materia de direito.
II- A Secção de Cont. Tributario do STA carece de competencia em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão de um tribunal tributario de 1 instancia que não se restrinja a materia de direito.
III- Tal competencia cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.