2450/05-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 2450/05-1
ACORDAO
Descritores: Processo de contra-ordenação, Recurso
Decisão: Indeferida a reclamação
Votação: Decisão singular
Meio Processual: Reclamação para o presidente
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/809e95fa7d2e80f480257de100574820
Sumário
No processo contra-ordenacional só pode recorrer-se, para a Relação, das decisões finais que conheçam dos recursos interpostos das decisões da autoridade administrativa, nos casos previstos no artº 73º do DL nº 433/82, de 27 OUT.