O descritor "Processo de contra-ordenação" classifica 64 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1993 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento, a utilização de...
Como resulta expressamente do teor do o art. 73º, nº1, do RGCO, o direito de recurso consagrado no nº1, refere-se apenas às sentenças ou despachos proferidos nos termos do art. 64º (quando a decisão...
I- O processo contraordenacional é um processo peculiar, com uma estrutura muito especifica, dado que comporta uma fase administrativa e uma fase judicial. II- São-lhe aplicáveis, embora devidamente...
I. As Leis n.º 1-A/2020, de 19 de março, e n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, estabelecendo medidas excecionais na situação de estado de emergência, não podem forçar a suspensão dos prazos...
Para a interposição do recurso em processo de contraordenação, vem a jurisprudência defendendo o entendimento de que a notificação a que se refere a última parte do n.º 1 do artigo 74.º do RGCO...
I. A tolerância de ponto para um certo dia, determinada pela autoridade competente, significa que nesse dia os funcionários estão dispensados de comparecer ao serviço, sem que isso implique,...
I – A norma do artigo 32.º, n.º 10, da Constituição da República Portuguesa – introduzida pela revisão constitucional de 1989 quanto aos processos de contra-ordenação e alargada pela revisão de 1997...
I. A ratio da proibição de estacionamento prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do Código da Estrada é manter desimpedidos os acessos, no que ora importa, a locais de estacionamento para...
I. A decisão administrativa não é nem deverá ser tratada em juízo como se de uma acusação se tratara. II. A referência constante do artigo 62.º, § 1.º do RGC respeita – e respeita apenas - ao...
I. O prazo para a impugnação judicial das decisões administrativas é de 20 dias, suspendendo-se aos sábados, domingos e feriados (artigos 59.º, § 3.º e 60.º, § 1.º Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de...
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