96B109 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 96B109
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Restituição de imóvel, Sinal, Condenação condicional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030612
Nr Documento: SJ199607040001092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45e3c43f61256bd5802568fc003b8408
Sumário
É admissível a condenação condicional em processo de indemnização por perdas e danos cujo direito nela reconhecido fique condicionado pelo não cumprimento pelo promitente-comprador do julgado definitivo quanto ao pedido de declaração judicial de resolução do contrato-promessa de compra e venda de imóvel com a consequente perda do sinal e restituição do mesmo imóvel, devoluto, ao promitente-vendedor.