012953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 012953
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Autorização ministerial, Acto definitivo, Poder vinculado, Violação de lei substantiva
Recorrente: Teixeira , Adriano e Outro
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/01/11.
Nr Convencional: JSTA00009410
Nr Documento: SA119801211012953
Data de Entrada: 27/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27e17ad18740ad2e802568fc003883de
Sumário
I - A autorização do despedimento colectivo pode ser expressa ou decorrer do silencio da Administração nos prazos legais. II - E um acto administrativo que, apreciando as circunstancias de interesse publico que aconselhem ou não o exercicio de um direito ou de poderes legais da entidade patronal, consente definitiva e autoritariamente o seu exercicio. Dai a sua recorribilidade, como acto definitivo e executorio.