015393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015393
ACORDAO
Descritores: Sisa, Terreno para construção de predio destinado a habitação, Redução de taxa de sisa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020179
Nr Documento: SA219660525015393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/379c671657e9d2bd802568fc003755d9
Sumário
Nos termos do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e de restituir a diferença entre 1 por cento e a taxa que vigorava a data da aquisição de um terreno onde se construiu um predio, desde que este tenha sido dado como apto para habitar em data que não exceda o prazo de dois anos a contar da mesma aquisição.