023458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 023458
ACORDAO
Descritores: Posto de medicamentos, Autorização de abertura, Encerramento, Farmácia
Sumário
Antes e depois da Portaria n. 413/73, o funcionamento de postos de medicamentos só é permitido se e enquanto não for autorizada, dentro de determinada distância, a abertura de uma farmácia.