023458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 023458
ACORDAO
Descritores: Posto de medicamentos, Autorização de abertura, Encerramento, Farmácia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044272
Nr Documento: SAP19960328023458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b46f34dc8b5bd70f802568fc00396626
Sumário
Antes e depois da Portaria n. 413/73, o funcionamento de postos de medicamentos só é permitido se e enquanto não for autorizada, dentro de determinada distância, a abertura de uma farmácia.