007826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007826
ACORDAO
Descritores: Abandono de lugar, Falta injustificada, Falta justificada
Recorrente: Reis , Carlos
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/03/23.
Nr Convencional: JSTA00017989
Nr Documento: SA119691114007826
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f4770a025537199802568fc00373c06
Sumário
O abandono de lugar, como ilicito disciplinar, caracteriza-se pela falta de comparencia do funcionario ao serviço, sem justificação, durante determinado periodo de tempo, com intenção, por parte daquele, de não voltar a exercer a função. Não ha, por isso, abandono quando a falta de comparencia ao serviço foi determinada pela impossibilidade fisica em que o agente se encontrou de a ele comparecer, por se encontrar detido a ordem da competente autoridade policial.