045332 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 045332
ACORDAO
Descritores: Sentença, Contestação, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022613
Nr Documento: SJ199312020453323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6dd88393413dded9802568fc003ab109
Sumário
O artigo 374 n. 1 alínea d) do Código de Processo Penal, ao estabelecer que a sentença, no seu relatório deve conter a indicação sumária das conclusões contidas na contestação, só tem sentido útil quando a contestação, como tal, tiver sido apresentada, isto é, quando contenha a enumeração de factos a provar com interesse para a defesa e relevância para a decisão. O que não sucede se apenas "oferece o merecimento dos autos".